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sexta-feira, janeiro 04, 2013

O significado do conservadorismo de Roger Scruton em pequenas frases. Parte 3

Depois desse recesso de final de ano, sigo com as postagens sobre o excelente livro do Roger Scruton. Não é fácil encontrar autores modernos para discorrer sobre um tema como o Conservadorismo, mais interessante ainda pela estatura de grande filósofo que o autor tem.

Repito sempre para os mais jovens que é fundamental estudar e entender o máximo possível o lado filosófico da política, as ações do dia a dia são pragmática, sim, mas entender onde você se encontra no espectro ideológico e no que isso implica é fundamental para não vivermos um jogo político onde "vale tudo". Vamos às frases.

  • A autoridade da lei (...) depende do senso de coesão social (...). Da mesma maneira qualquer área da vida social que seja vital tanto para fortalecer o vínculo social, como para a imagem social dos seus participantes, será legitimamente  regulada pela lei. Então é inescapável que exista lei de família, de planejamento, leis que regulem os dias de trabalho e recreação, mesmo leis que controlem a natureza dos intoxicantes permitidos ( (...) nossa lei reconhece o conflito entre o palavreado sujo nos bares - geralmente considerado promotor de um certo tipo de vínculo - e a gentileza ameaçadora da cultura das drogas, geralmente considerado o primeiro passo para o solipcismo).
  • No entanto o propósito criminal é antagônico à sociedade, e desde que a sociedade é expressa no estado, e já que o criminoso é também um súdito desse estado, então ele concede ao estado o direito e o dever de puni-lo. A razão para sua punição reside no que ele fez. Os efeitos são irrelevantes. É desimportante que ele seja reformado, curado ou submetido à aquiescência; é suficiente que ele tenha agido como agiu. segue que o motivo da punição - sendo essencialmente um olhar para trás - tem sua fundação no respeito à ordem estabelecida, e pelo sistema de autoridade de que o crime constitui uma violação. A punição não procura desfazer um erro (já que isso é área da lei civil e não penal), mas sim expressar e proporcionar a demonstração do insulto geral. Portanto, enquanto pode existir perdão por um erro civil, para um crime somente pode existir misericórdia. A forma mais saudável de punição será a imediatamente inteligível, concebida pelos cidadãos como uma retaliação natural, que remove a picada de ressentimento e remove a necessidade de vingança privada. A instituição da punição simplesmente transfere para a lei a autoridade que é invocada em cada ato de retaliação.
  • Para poder empregar esse conceito de "justiça social" no debate político, portanto, o advogado da "justiça social" cria uma ficção inconsciente e peculiar: a ficção de que realmente toda riqueza, e talvez toda vantagem, pertence a um único dono (a sociedade), que (de uma maneira inexplicável) tem o dever de assegurar sua distribuição.
  • As complexidades da sociedade sempre forçarão para longe do paradigma de relações justas.
Feliz 2013 para todos!

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